CONTRATOS
Deverá estar em negrito e ser rubricada pelas partes.
As partes qualificadas neste documento elegem a 8ª Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem CNPJ 06.982.495/0001-88, matrícula no Diário Oficial sob o nº 210.321 situada à Avenida Presidente Vargas, 1733 - Grupo 2005 - Centro - Rio de Janeiro-RJ, Brasil, onde será proferida a sentença arbitral, para dirimir de forma definitiva e de acordo com a Lei Federal 9.307/96, eventuais litígios originados ou decorrentes do presente instrumento contratual. As partes declaram estar cientes e de acordo com o Regimento Interno da Câmara eleita. A presente Cláusula Compromissória, por conter todos os requisitos obrigatórios elencados no artigo 10 da Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem, vale como Compromisso Arbitral. As partes renunciam a qualquer outro fórum ou Tribunal por mais privilegiado ou especial que seja.
ATA DE ASSEMBLÉIA DE CONDOMÍNIOS
Redação em negrito.
O Condomínio do Edifício (qualificação completa do condomínio), representado pelo síndico (qualificação completa e documentação do síndico), elege a 8ª Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem situada à Av. Presidente Vargas, 1733 - Grupo 2005 - Centro - Rio de Janeiro-RJ, Brasil, onde será proferida a sentença arbitral, para dirimir de forma definitiva e de acordo com a Lei Federal 9.307/96, eventuais litígios originados ou decorrentes da convenção que rege esse condomínio, bem como dirimir eventuais litígios originados ou decorrentes dos interesses comuns dos condôminos. O Condomínio declara estar ciente e de acordo com o Regimento Interno da Câmara eleita. A presente Cláusula Compromissória, por conter todos os requisitos obrigatórios elencados no artigo 10 da Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem, vale como Compromisso Arbitral. O Condomínio renuncia a qualquer outro foro ou Tribunal por mais privilegiado ou especial que seja.