8ª Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem

Credibilidade em Métodos Alternativos de Solução de Controvérsias

      

ENTIDADE FILIADA AO CONIMA-Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem


Av. Presidente Vargas, 1733 Grupo 2005 - Centro - Rio de Janeiro/RJ

Em frente a Central
Fácil estacionamento

Tel. (21)3087-8738
Telefax: (21)2233-9707

Segunda a sexta, 9:00 as 17:00 h

 

MODELOS DE CLÁUSULAS COMPROMISSÓRIAS

É a Cláusula Compromissória que substitui a eleição do foro tradicional (justiça comum) pelo arbitral (justiça privada). Na assinatura de um contrato é importante que as partes prevejam a eleição do foro arbitral, a fim de que, se surgirem litígios futuramente, sejam levados para resolução na arbitragem.


 CONTRATOS

 
 Deverá estar em negrito e ser rubricada pelas partes.
 
      As partes qualificadas neste documento elegem a 8ª Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem CNPJ 06.982.495/0001-88, matrícula no Diário Oficial sob o nº 210.321 situada à Avenida Presidente Vargas, 1733 - Grupo 2005 - Centro - Rio de Janeiro-RJ, Brasil, onde será proferida a sentença arbitral, para dirimir de forma definitiva e de acordo com a Lei Federal 9.307/96, eventuais litígios originados ou decorrentes do presente instrumento contratual. As partes declaram estar cientes e de acordo com o Regimento Interno da Câmara eleita. A presente Cláusula Compromissória, por conter todos os requisitos obrigatórios elencados no artigo 10 da Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem,   vale como Compromisso Arbitral. As partes renunciam a qualquer outro fórum ou Tribunal por mais privilegiado ou especial que seja.                              
 
 
 
 ATA DE ASSEMBLÉIA DE CONDOMÍNIOS
 
Redação em negrito.
 

O Condomínio do Edifício (qualificação completa do condomínio), representado pelo síndico (qualificação completa e documentação do síndico), elege a 8ª Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem situada à Av. Presidente Vargas, 1733 - Grupo 2005 - Centro - Rio de Janeiro-RJ, Brasil, onde será proferida a sentença arbitral, para dirimir de forma definitiva e de acordo com a Lei Federal 9.307/96, eventuais litígios originados ou decorrentes da convenção que rege esse condomínio, bem como dirimir eventuais litígios originados ou decorrentes dos interesses comuns dos condôminos. O Condomínio declara estar ciente e de acordo com o Regimento Interno da Câmara eleita. A presente Cláusula Compromissória, por conter todos os requisitos obrigatórios elencados no artigo 10 da Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem,   vale como Compromisso Arbitral. O Condomínio renuncia a qualquer outro foro ou Tribunal por mais privilegiado ou especial que seja.

 
Eventuais dúvidas: Clique em FALE CONOSCO 

® Copyright 2009 - www.juizoarbitral.com.br - Todos os Direitos Reservados