8ª Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem

Credibilidade em Métodos Alternativos de Solução de Controvérsias

      

ENTIDADE FILIADA AO CONIMA-Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem


Av. Presidente Vargas, 1733 Grupo 2005 - Centro - Rio de Janeiro/RJ

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8 bons motivos para estudar arbitragem


1) Práticas alternativas de resolução de conflitos estão cada vez mais sólidas, evitando um excesso de demandas no judiciário; 

2) A arbitragem possui poucos profissionais especializados, para uma demanda que está deslanchando;

3)A frequência de atuação de cada árbitro varia em decorrência do tempo dedicado, do currículo e da habilidade de cada um - Liberdade de escolha; 

4)Valores cobrados podem ser percentuais ou fixos, por hora ou  ação -várias opções, conforme o mercado;

5) Várias profissões podem se especializar em arbitragem, bastando ter conhecimentos aprofundados dos trâmites;

6) Você pode ter suas próprias ações, como árbitro, e ganhar por isso em cada uma que julgar; Pode também atuar em instituições de arbitragem;  

7) É possível conciliar a arbitragem com outras atividades, podendo ser complemento de renda, ou atividade única;  

8) Profissionais do direito, especificamente, podem usar a arbitragem para seus clientes,como via alternativa em substituição à judicial, atuando como advogados desses, junto a instituições arbitrais, e trazendo uma solução muito mais rápida; E também na sua defesa em ações arbitrais em que sejam demandados.Ou seja, conhecer em detalhes os trâmites e procedimentos da arbitragem significa atualização profissional.

 

                      CONHEÇA ALGUNS ARTIGOS DA A LEI DA ARBITRAGEM:

  - Artigo 18: O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso nem a homologação pelo poder judiciário.

 - Artigo 31: A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

                  CURSO DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM

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