8ª Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem

Credibilidade em Métodos Alternativos de Solução de Controvérsias

      

ENTIDADE FILIADA AO CONIMA-Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem


Av. Presidente Vargas, 1733 Grupo 2005 - Centro - Rio de Janeiro/RJ

Em frente a Central
Fácil estacionamento

Tel. (21)3087-8738
Telefax: (21)2233-9707

Segunda a sexta, 9:00 as 17:00 h

 

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MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM

 

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Curso


NEGOCIAÇÃO, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM


Conheça os métodos alternativos de resolução de conflitos usados por pessoas, empresas e instituições diversas:

Negociação: Processo pelo qual duas ou mais pessoas, com alguns objetivos comuns e outros diferentes, se reúnem para chegar a um acordo.

Mediação: Método em que é escolhido um terceiro como facilitador na busca de um acordo. A mediação procura construir um consenso que seja benéfico para ambas as partes.

Conciliação: Como na mediação, é escolhido um terceiro que auxilia na aproximação das partes, visando uma solução favorável.O conciliador possui a prerrogativa de sugerir um acordo, a partir da avaliação das condições presentes.

Arbitragem: Segundo Carlos Alberto Carmona (Arbitragem e Processo - Malheiros Editores - 1998), um dos relatores de Lei de Arbitragem, a arbitragem pode ser definida como "um meio alternativo de solução de controvérsias através da intervenção de uma ou mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada, decidindo com base nela, sem intervenção estatal, sendo a decisão destinada a assumir a mesma eficácia da sentença judicial".

A Arbitragem é um método extrajudicial de solução de controvérsias, uma forma de justiça privada, embasada na Lei Federal  9.307/96. As decisões são formalizadas em sentenças dadas por árbitros especialistas, como solução definitiva e irrecorrível. 

VANTAGENS

 Þ   Solução pacífica dos conflitos, privilegiando inicialmente técnicas de mediação e conciliação;

Þ    Possibilidade de recebimento rápido de pagamentos em atraso;

Þ    Sentenças seguras, em conformidade com a Lei 9307/96;

Þ    Impossibilidade de recursos protelatórios;

Þ    Prazo médio para sentença definitiva: 30 dias;

Þ    Uso da Cláusula Compromissória em documentos como medida preventiva.


SEJA ÁRBITRO: administradores,médicos, advogados, contadores, estudantes, etc.

ADVOGADO? Conheça e use a arbitragem:

Þ   Rapidez da resolução dos conflitos, satisfazendo as necessidades de seus clientes, através de uma justiça rápida, especializada e eficiente;

Þ    Possibilidade de recebimento de honorários muito mais rápida, em virtude da solução final ser, em média, no prazo de 30 dias;

Þ    Segurança: os litígios são resolvidos por árbitros especialistas, capazes de lidar com a complexidade e a especificidade dos assuntos a serem tratados.

 


              

 

 

 

 

 

 


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